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Improbidade administrativa

13 de junho de 2019

O Brasil é visto no mundo inteiro como um dos países mais corruptos politicamente. Os constantes casos de desvio de dinheiro público são estampados nas capas dos principais jornais e noticiários do planeta e, mesmo com os constantes protestos da população brasileira por uma política limpa, os eleitos do povo continuam armando seus esquemas para enriquecimento próprio por meio do dinheiro público.

Todos nós sabemos que os casos de corrupção são passíveis de penas de reclusão e privação de liberdade, sendo tratados como crimes. Porém, o que não sabemos é que alguns atos enriquecimento ilícito no poder público têm outro nome e não são considerados crimes, não sendo, assim, passíveis a julgamentos pela Justiça Criminal.

Improbidade administrativa no poder público

Alguns casos de ações ilícitas dentro do poder público são chamados de improbidades administrativas. Qualquer ato que importe no enriquecimento ilícito, na lesão ao patrimônio público ou que atente para os princípios da Administração Pública está enquadrado nesta modalidade de ilegalidades cometidas por agentes públicos, sejam eles quais forem.

O agente público só pode ser enquadrado na Lei da Improbidade Administrativa se cometer o delito quando estiver exercendo sua função, ou seja, se estiver usando meios ou recursos públicos para enriquecer, ele poderá ser enquadrado em leis criminais. A aplicação desta lei é polêmica, já que a pessoa que comete estas irregularidades não pode ser julgada como criminosa.

Isso gera revolta na população e em alguns juristas, principalmente os casos envolvendo políticos, onde o dinheiro público é desviado para suas contas particulares. O que acontece é que, no ato de improbidade administrativa, o indivíduo consegue vantagens econômicas de forma indireta. Mesmo assim, na própria lei, que é de 1992, há algumas observações que dizem que isso pode ocorrer de forma direta, ou seja, se o infrator obtiver lucro direto, ele será enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa.

São exatamente estes os motivos que fazem com que a população e até o meio jurídico confunda as situações e os casos, tornando esta lei tão polêmica e gerando revolta em toda a população, que cobra maior rigor nas punições e maior controle sobre a corrupção dentro do meio político.

A improbidade administrativa por agentes privados

Em geral, são apenas os agentes públicos que estão passíveis de receber punições por conta da improbidade administrativa. No entanto, agentes privados, donos de empresas, empresas em si, ou qualquer organização com cunho privado pode ser enquadrado nesta lei. Isso acontecerá quando o indivíduo dono de empresa privada se aproveitar, indevidamente, para enriquecer por meio de acordos com o governo, processos licitatórios, obras públicas ou qualquer evento que envolva contratos e relações com o poder público.

Basicamente, a infração consiste em dar prejuízo ao Estado, sendo que as penas possíveis consistem em devolução do valor conquistado indevidamente, multas, perda de função dentro da política, reparação dos danos causados, entre outros tipos de punições de caráter cível e político. Sendo assim, é possível cometer alguns crimes e não ir para a cadeia. Basta ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa e torcer para a multa não ser alta demais.