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Contrato de licenciamento

26 de fevereiro de 2019

Contrato de licenciamento

O contrato de licenciamento é um documento que relata o direito de utilização de uma marca ou propriedade por investidores. Isso pode acontecer com produtos intelectuais, nome artístico ou de um site, por exemplo. Quando a marca já é famosa e reconhecida, ela pode ser cedida para terceiros através do licenciamento.

O contrato de licenciamento determinará quais são os direitos de utilização da imagem e da marca de quem está licenciando, para comercialização dos serviços e produtos que o licenciado desenvolver. O contrato de licenciamento existe em vários países, no Brasil ele está submetido a Lei de Propriedade Industrial n. 9.279, 14/05/1996.

O que determina o contrato de licenciamento

O licenciante, que é o dono da marca, utiliza o contrato de licenciamento para formalizar o direito de utilização da marca, com um valor estabelecido de pagamento do licenciado para o licenciador, sendo que é liberado também o uso da imagem e do nome da marca em eventos e na publicidade. O valor pago ao licenciante é referido como royalties.

O contrato de licenciamento prevê apenas o direito de utilização da marca, sem outras liberações. No entanto, vale salientar que o licenciamento só ocorre se estiver registrado legalmente no Instituto Nacional de Propriedade de Industrial. É importante e essencial que fiquem claras a Propriedade Intelectual e a Propriedade Industrial com registro no EDA- Escritório de Direitos Autorais. Contudo, em casos específicos, o autor de obras intelectuais e artísticas poderá licenciar em um contrato o patrimônio intelectual para projetos específicos.

É importante esclarecer que o licenciamento da marca não prevê acordos para transferir tecnologia, pois esta se relaciona diretamente com conhecimentos científicos e intelectuais que têm proteção em outros tipos de contrato.

O acordo de licenciamento também se difere do contrato de franquia, pois na franchising, a marca franqueadora cede o direito de utilização não apenas da marca, mas também do conhecimento pra produzir e oferecer serviços uniformizados para o franqueado.

O que deve conter no contrato de licenciamento

O contrato de licenciamento, que pode ser também de propriedade de indústria, obriga o licenciado a pagar um valor determinado ao licenciante. Para isso, os royalties a serem pagos são previstos, baseando-se no valor de compra ou do faturamento da referida filial. Juridicamente, o contrato formaliza a operação comercial para as duas partes, com o objetivo de expandir os negócios e para que o público da marca que já a aderiu ou é potencial seja fidelizado.

É importante salientar que o contrato de licenciamento, assim como os demais, precisa ser lido com atenção e conter informações claras e objetivas. Deve constar ainda nesse documento as informações específicas do licenciado e do licenciador, contendo nome e dados completos das empresas e dos responsáveis legais.

As obrigações e os direitos precisam ser especificados todos nesse documento, desde o que poderá ser licenciado, até os valores e datas contratuais. Sendo que as condições para rescisão e renovação também precisam ser informadas detalhadamente. Depois de avaliar as condições contratuais e acordar é que o licenciamento pode ser finalizado.