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Direito Administrativo

14 de março de 2019

A administração pública é controlada por diversos órgãos, pessoas e princípios. Por isso, nada mais justo e óbvio que ela também esteja submetida à mesma lei que rege os princípios e as condutas da população como um todo. O Direito Administrativo é o ramo do Direito que trata das questões envolvendo o poder público e o restante da população, limitando ações, restringindo imposições, elegendo representantes e organizando tudo que acontece no âmbito nacional entre o governo e seus eleitores.

O Direito Administrativo induz o poder público a agir sob os seguintes aspectos, presentes na Constituição Federal de 1988: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Cada um destes princípios diz respeito a um conjunto de leis e condutas que o Estado deve tomar em qualquer situação a que seja submetido, ou seja, no caso da obrigação de agir sob o efeito de legalidade, o governo deve estar sujeito, assim como seus eleitores, aos efeitos da Constituição Federal. Basicamente é dizer que o governo, mesmo o presidente da república, está sujeito às implicações da lei.

O Direito Administrativo e os poderes do Estado

O Estado, como agente de políticas públicas, deve exercer seus poderes em diversos âmbitos e sob diversas circunstâncias, entre elas, o poder regulamentar, que é o poder dos chefes de estado na hora de sancionar leis e definir diretrizes; poder hierárquico, que é poder de organizar o poder público em geral a fim de criar níveis de hierarquia dentro do governo; poder disciplinar, para que qualquer um dos funcionários públicos seja punido, independentemente de seu cargo ou salário, caso cometa alguma infração contra a ordem; poder vinculado e poder discricionário, que estão interligados de certa forma, pois, enquanto um diz que tudo que o governo faz deve ser amparado pela lei, o outro poder conferido ao poder público lhe dá certa liberdade para tomar decisões, mesmo que isso signifique a quebra de alguma destas leis (este princípio deve ser analisado com cuidado e é monitorado rigorosamente pelo Direito Administrativo).

O bem comum acima do bem individual

Por fim, o último dos poderes conferidos ao poder público é o poder de polícia, que serve para colocar o interesse geral da população acima do interesse privado. Isso significa que o governo tem plenos poderes para intervir no meio privado se isso for necessário e importante para que o povo seja contemplado com algum benefício de tal ação. Um exemplo visível e muito polêmico deste poder de polícia do governo é a reforma agrária, que consiste na redistribuição de terras de cunho e origem particulares para dar moradia e renda aos mais pobres, que não têm onde constituir suas casas, suas famílias e suas plantações. Outra forma de enxergarmos este poder é a desapropriação de casas para realização de obras, como usinas hidrelétricas, aeroportos, entre outros.

Por fim, o poder público tem a obrigação de prover todas as necessidades da população para que a mesma possa exercer seus direitos de ir e vir, trabalhar, estudar e ter acesso à saúde, segurança e outros direitos básicos previstos em lei. Acima do Governo Federal está somente a Constituição Federal. E o Direito Administrativo analisa, estuda e ajuda a manter todo o sistema sob controle.